Desde 1933, carregando a força da nação coral.
Fundada em 2001 e com raízes na Barra do Ceará, a Associação dos Amigos do Ferroviário Atlético Clube (AAFAC) é uma entidade sem fins lucrativos que atua como o pilar social, cultural, educacional e esportivo do clube. A instituição transforma a paixão pelo esporte em cidadania e desenvolvimento humano para crianças, jovens e famílias no Ceará, executando projetos de esporte educacional, formação de base e impacto social por meio da gestão responsável de recursos públicos e privados.
Nossa missão centra-se em utilizar o esporte, a educação e a cultura para promover o desenvolvimento humano, a inclusão social e a cidadania. A iniciativa busca transformar a realidade de crianças, jovens e comunidades vulneráveis no Ceará, mantendo o compromisso de preservar a história e os valores do Ferroviário Atlético Clube.
"Ser reconhecida como uma associação de referência no Terceiro Setor e no esporte educacional e formativo no Nordeste, destacando-se pela excelência em governança, transparência, capacidade de captação e impacto social mensurável até 2030."
Inclusão Social:Acreditamos no esporte como direito de todos e ferramenta fundamental de transformação, combate à vulnerabilidade, promoção da saúde e garantia de cidadania.
Transparência e Ética:Gestão responsável e prestação de contas rigorosa no uso de recursos públicos e privados.
Identidade e Tradição:Valorização do patrimônio, da história operária e da união com a torcida do Ferroviário Atlético Clube.
Formação Integral:Foco no desenvolvimento cidadão, aliando a prática esportiva ao respeito, disciplina e desempenho escolar.
Parcerias Estratégicas:Construção de alianças sustentáveis para expandir e garantir a continuidade do impacto social.
Fique por dentro de tudo que acontece na AAFAC.
Ser Sócio Social é ajudar à AAFAC a continuar crescendo e prestando serviço social e patrimonial pro Ferroviário.
Vila Olímpica Elzir Cabral



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AAFAC – Associação Amigos do Ferroviário Atlético Clube divulga Termos de Fomento firmados entre 2020 e 2026
A Associação Amigos do Ferroviário Atlético Clube (AAFAC) divulgou os Termos de Fomento firmados com a União, por meio do Ministério do Esporte, entre os anos de 2020 e 2026. Os recursos, oriundos de Emendas Parlamentares, foram destinados ao Projeto Casa de Craque – O futuro que transforma, que atende crianças e adolescentes dos municípios Fortaleza, Beberibe, Barbalha, Baturité, Guaramiranga e Quixeramobim , na modalidade futebol de campo, reforçando a transparência e o compromisso social da entidade.
Meta: Publicizar os Termos de Fomento firmados com o Ministério dos Esportes entre os anos de 2020 e 2026, com recursos destinados ao Projeto Casa de Craque – O futuro que transforma.
A Associação Amigos Ferroviário Atlético Clube (AAFAC) torna público os Termos de Fomento firmados com a União, por meio do Ministério dos Esportes, referente ao período compreendido entre os anos de 2020 e 2026.
Os recursos recebidos foram direcionados para a execução do Projeto Casa de Craque – O futuro que transforma, iniciativa que tem como objetivo promover o desenvolvimento social, educacional e esportivo de crianças e adolescentes dos municípios de Fortaleza, Beberibe, Barbalha, Baturité, Guaramiranga e Quixeramobim.
O projeto contempla modalidade esportiva futebol de campo, oferecendo atividades regulares que incentivam hábitos saudáveis, disciplina, convivência social e a formação cidadã dos participantes.
Para a AAFAC, a divulgação dos Termos de Fomento reforça o compromisso da entidade com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
A associação destaca, ainda, que as ações desenvolvidas ao longo dos anos têm contribuído diretamente para a inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade, fortalecendo o esporte como ferramenta de transformação social.
AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS EDITAL Nº 001/2026.
Edital simplificado de cotação prévia de preços n. 001/2026, Termo
de Fomento 976518/2025.
Critério de Julgamento: menor preço.
Base Legal: Lei n° 13.019/2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril
de 2016.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, UNIFORMES E CONTRATAÇÃO
DE PROFISSIONAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
CASA DE CRAQUES – O FUTURO QUE TRANSFORMA, NO ESTADO DO CEARÁ.
Data de envio das propostas: 25/02/2026 a 04/03/2026.
Data de classificação e resultado: 05/03/2026.
Edital na íntegra disponível no site do Ferroviário ou na sede da
Associação, localizada à Rua Dona Filó, 650, Sala 01 – Barra do
Ceará – CE, CEP: 60.330-060.
Transparencia Termos de Fomento firmados entre 2020 e 2026 (1)
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
Extrato Aviso de Cotação Prévia de Preços Edital N.º 0012026
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º - Pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis à espécie, fica constituída a Associação dos Amigos do Ferroviário Atlético Clube, com sede e foro jurídico à Rua Filo, Nº 650, sala 01, Barra do Ceará, nesta Capital.
Art. 2º - A Associação será por tempo indeterminado, com término do exercício social no dia 31 de dezembro de cada ano civil.
CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 3º - A Associação constituir-se-á e possuirá caráter de Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, e, terá por finalidade, congregar os membros da família coral, e estimulá-los a desenvolverem esforços, com o objetivo de proporcionar uma alternativa de colaboração financeira, patrimonial, desportiva, social e cultural ao Ferroviário Atlético Clube.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS – DIREITOS E DEVERES
Art. 4º - O quadro social da entidade será integrado por admiradores do Ferroviário Atlético Clube, e será composto pelas seguintes categorias de sócios:
a) efetivos.
b) beneméritos.
§1º - São sócios efetivos da Associação, todos os membros que, espontaneamente, optarem por se associar.
§2º - Por decisão unânime da Diretoria, pode ser concedido o título de sócio benemérito às pessoas que tenham de alguma forma, ajudado ou prestado relevantes serviços ao Ferroviário Atlético Clube.
Art. 5º - São direitos dos associados:
a) tomar parte nas Assembleias, discutir e votar os assuntos nela tratados;
b) propor à Diretoria ou a Assembleia Geral as medidas que julgarem úteis ou convenientes ao objetivo social;
c) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da associação, respeitadas as disposições estatutárias;
d) convocar, desde que seja solicitada por no mínimo 1/3 (um terço) dos associados, Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
e) fazer denúncias e oferecer sugestões sobre questões de interesse da entidade e seus associados;
f) recorrer aos órgãos superiores da associação, em casos de atos gerais, deles emanados, que impliquem em prejuízo aos direitos dos associados;
g) receber a carteira social.
Parágrafo Único – Os Sócios Beneméritos poderão participar das Assembleias, sem direito a voto.
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) cumprir e respeitar o Estatuto Social, o Regulamento Interno e as deliberações que forem tomadas pela Assembleia Geral;
b) respeitar e acatar todas as instruções emanadas dos Órgãos de Administração;
c) desempenhar os cargos que lhe forem atribuídos pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;
d) contribuir para os cofres da associação com o valor fixado pelo Estatuto;
e) trabalhar pelos objetivos da Entidade;
f) zelar pelo bom nome da Associação;
Art. 7º - O associado que infringir qualquer das disposições estatutárias ou regulamentares, bem como, as instruções emanadas dos Órgãos de administração da Associação, ficará sujeito à penalidade de eliminação do quadro social da entidade.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11 – A Assembleia Geral é a reunião dos associados convocada e instalada na forma deste Estatuto, para deliberar sobre matéria de interesse social, com poderes para resolução de todos os assuntos de interesse da Associação.
Parágrafo Único – É da competência privativa da Assembleia Geral:
a) eleger, e se for o caso, destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) tomar anualmente as contas da Diretoria e deliberar a respeito;
c) discutir para fins de aprovação ou recusa, o parecer do Conselho Fiscal;
d) suspender o exercício dos direitos do sócio;
e) emendar ou reformar o Estatuto pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados;
f) deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse da Associação.
Art. 12 – As convocações de Assembleia Geral serão feitas pelo Presidente da entidade por meio de editais afixados nos quadros de avisos da sede da associação, com 08 (oito) dias de antecedência, mencionando, ainda que sumariamente, a ordem do dia, local, dia e hora da reunião.
§1º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por ano, ou extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.
§2º - Poderá a Assembleia Geral também ser convocada:
a) pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, nos casos previstos neste Estatuto;
b) por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, quando a
Diretoria não atender no prazo de oito (8) dias, contados da apresentação do
requerimento.
Art. 13 – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com aviso prévio no mínimo de oito (8) dias, e presença de mais da metade dos sócios em condições de voto, e em segunda convocação com qualquer número, se decorrido trinta (30) minutos da primeira, não houver número legal.
§1º - Os sócios não podem ser representados por procuração nem votar por correspondência.
§2º - Antes de abrir-se a Assembleia Geral, os sócios lançarão seus nomes, seguidos de respectivas assinaturas, no livro de presença.
Art. 14 – A Assembleia Geral será presidida e secretariada pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Associação, ou por seus substitutos, nas faltas e impedimentos, e, finalmente, em casos especiais, por quem os sócios presentes elegerem na ocasião.
Art. 15 – As deliberações da Assembleia Geral, ressalvados os casos expressos em contrário, são tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco ou nulos.
Art. 16 – A ata dos trabalhos e resoluções da Assembleia Geral será lavrada no livro competente e será assinada pelos membros da mesa e sócios presentes à reunião.
Art. 17 – A Assembleia Geral é Ordinária e Extraordinária.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL ORIDNÁRIA
Art. 18 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, competindo-lhe apreciar as contas da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal, eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria, esta quando for o caso.
Art. 19 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á no primeiro (1º) decêndio do mês de abril, em data designada pela Diretoria e convocada na forma do Art. 12, constando do edital o que se acham à disposição dos sócios.
Art. 20 – Instalada a Assembleia Geral, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a leitura do relatório e documentos a que se fizer menção, bem como, do parecer
do Conselho Fiscal;
b) O Presidente abrirá em seguida a discussão sobre esses documentos, e
encerrado-a, submeterá à votação as contas da Diretoria e o parecer do Conselho
Fiscal.
Parágrafo Único – Não tomarão parte da votação os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
Art. 21 – Após a deliberação sobre os assuntos mencionados nos artigos anteriores, e outros porventura constantes da pauta, a Assembleia Geral, quando for o caso, elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 22 – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, a critério da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou, por convocação de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios em gozo de seus direitos.
Art. 23 – A Assembleia Geral Extraordinária que tiver por fim a reforma do Estatuto, se instalará na conformidade do Art. 11, e, anteriormente disposto.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 24 – A Diretoria, que se renovará bienalmente, será constituída de 04 (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) VicePresidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Tesoureiro, não percebendo seus titulares qualquer remuneração.
Art. 25 – Compete a Diretoria:
a) executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) prestar contas, anualmente, a Assembleia Geral;
c) praticar todos os atos de livre gestão, e resolver sobre os casos omissos neste
Estatuto;
d) convocar a Assembleia Geral;
e) aprovar a inscrição de sócios;
f) conceder, por decisão unânime, o título de sócio benemérito às pessoas que
tenham de alguma forma ajudado ou prestado relevantes serviços ao Ferroviário
Atlético Clube.
Art. 26 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, quando necessário, funcionando no mínimo com a presença de
03 (três) membros.
Parágrafo Único – As deliberações, que serão registradas em ata, tomar-se-ão por
maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, votar pela segunda
vez.
Art. 27 – Qualquer dos cargos da Diretoria será declarado vago em reunião para esse fim, especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar de comparecer, sem motivo justificado por escrito a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas.
Art. 28 – Compete ao Presidente:
a) presidir as reuniões da Diretoria;
b) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
c) representar a Associação perante os poderes públicos e nos atos da vida civil;
Parágrafo Único – Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído,
sucessivamente, pelos demais membros da Diretoria, na ordem enumerada no Art.
24 acima.
Art. 29 – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) executar as atribuições delegadas pelo Presidente ou pela Diretoria.
Art. 30 – Compete ao Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) superintender os serviços da Secretaria;
c) redigir a correspondência da Associação, ler os documentos que forem à mesa
quando de reuniões de Diretoria ou Assembleia Geral;
Art. 31 – Compete ao Tesoureiro:
a) arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade as contribuições dos
associados;
b) efetuar os pagamentos determinados pelo Presidente ou pela Diretoria;
c) depositar dinheiro nas contas da Associação em estabelecimento bancário oficial
ou privado, e deles levantar, quando for o caso, as importâncias autorizadas,
assinando os cheques ou quaisquer documentos referentes ao numerário,
juntamente com o Presidente;
d) apresentar trimestralmente à Diretoria relatório sobre a situação da entidade.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 34 – No primeiro decênio do mês de abril dos anos ímpares, na Assembleia Geral Ordinária realizar-se-ão eleições para a Diretoria, e, anualmente, para os membros do Conselho Fiscal, ocorrendo a posse dos eleitos imediatamente após a apuração dos votos e proclamação do resultado.
Art. 35 – A chapa dos candidatos deverá encontrar-se registrada na Associação até setenta e duas horas (72 hs) antes da eleição.
§1º - O requerimento deverá vir obrigatoriamente acompanhado de autorização expressa de inclusão de nomes dos autorizadores na composição da chapa;
§2º - Após o registro não se permitirá alterações de nomes ou rasuras, salvo em caso de falecimento;
§3º - Não é permitida a inclusão de um mesmo associado em mais de uma chapa
Art. 36 – A eleição processar-se-á através de Assembleia Geral na qual só poderão tomar parte os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 37 – Instalada a Assembleia Geral, na forma estabelecida no Capítulo V, far-seá a votação em escrutínio secreto, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
CAPÍTULO VIII
FONTES DE RECEITA
Art. 38 – As fontes de receita da Associação serão compostas de doações e contribuições.
Art. 39 – A contribuição mensal do sócio efetivo corresponderá a um valor fixado em moeda corrente por meio de Assembleia Geral, podendo ser alterada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 – Os sócios não responderão solidariamente e/ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Art. 41 – Para dissolução da Associação, por maioria absoluta, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária presentes no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados.
Dúvidas, parcerias ou imprensa — a AAFAC responde.